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sábado, novembro 05, 2011

Novos equilíbrios faunísticos

Vi noticiada recentemente uma informação que dava conta que na Serra da Lousã iria ser introduzido a título experimental um casal de ursos pardos provenientes de Espanha, onde ainda existem em habitat natural. Esta espécie habitou grande parte do nosso território continental e foi intensivamente alvo de actividades venatórias. Essa actividade predatória juntamente com a gradual escassez de recursos alimentares e a diminuição/destruição do seu território, por intermédio de fogos florestais, trabalhos agrícolas intensivos e grandes obras públicas,etc, culminou com a sua extinção em Portugal.
Reflectindo agora um pouco mais acerca deste tipo de acções de repovoamento, pergunto-me sinceramente se serão profícuas, mas essencialmente se seguras e sensatas?
Por princípio nada tenho a obstar a medidas que visem repor sistemas faunísticos depauperados, mas como infelizmente conheço bem a realidade nacional e o muito peculiar "modus operandis" de administração nacional, receio que esta possa vir a ser mais uma medida avulsa e causuística. Quem não se lembrará da reintrodução em cativeiro do lince ibérico em Silves-Portugal?! Pergunto sim, se a montante foram criadas condições logísticas, físicas e de habitats naturais(abrigos, abundância de alimentos, etc), mas sobretudo de ampla sensibilização das pessoas mais directamente beneficiadas/prejudicadas pela vinda destes novos vizinhos, de forma a evitar novas frustações ou eventualmente até novos desiquilíbrios ambientais?
Ao que sei, esta iniciativa será o 2º projecto de reintrodução a médio prazo de mamíferos em habitat natural mas, apesar de toda a publicidade parece suscitar pouca atenção pelas associações ambientais, pelo pouco que opinaram e dissertaram sobre as condições em que estes projectos foram lançados e das consequências que daí poderão advir. Há recursos alimentares, abrigos, condições climatéricas ideias para a reintrodução e proliferação dessas espécies? Não terão tido entretanto estas espécies outros concorrentes que lhes tomassem o lugar, no sentido de capturarem as suas tradicionais presas? Existem corredores ecológicos suficientes para assegurar a viabilização dessas espécies?
Estas são algumas questões sobre a problemática da nossa fauna que gostaria de ver mais esclarecidas por parte de entidades independentes e competentes como são a esmagadora maioria das nossas associações ambientais.
Faço este comentário também enquanto pessoa com actividade profissional ligada à Natureza de há uma década para cá e que, tem vindo igualmente a observar, quiçá um assustador aumento populacional de algumas espécies de aves: cegonhas brancas, melros, corvos, pegas-rabudas e outras espécies de gralhas, rolas turcas, carraceiros, etc sem que se comentem, estudem ou defendam os seus actuais efectivos, de forma a garantir que o seu aumento populacional é equilibrado e não afectará outras espécies predadas por estes. Recentemente o Governo findo de José Sócrates pela mão do extinto MADRP, autorizava a inclusão do melro como espécie cinegética, logo integrada no calendário venatório de 2011/12. Entretanto e após intensas pressões mediáticas de associações ambientais, o actual MAMAOT, voltou atrás nessa decisão e retirou o melro de espécies autorizadas a abater no quadro do actual calendário venatório. Sinceramente não sei se terá sido uma decisão ponderada e apropriada, e não tenho quaisquer factos para rebater esse juízo, mas até por isso, gostaria de ter ouvido por parte das tais associações ambientais uma palavra de esclarecimento, alguma prosa argumentativa, mais do que a habitual indignação do costume. Este tipo de procedimento até é bastante usual noutros países europeus, até para controlo do efectivo populacional de determinadas espécies, tendo vínculo definitivo ou transitório, conforme a realidade verificada.
Desta forma, e num único e exclusivo intento de promover a discussão entre questões ambientais que também muito me interessam, faço votos que no futuro tenhamos organizações ambientais que procurem sempre esclarecer os cidadãos pelo exercício da demanda de argumentação informada, sensata e exequível.

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